Arrojo Engenharia

Lei de Regularização de Edificações: Prazo Final para Regularizar Imóveis Até Dezembro de 2024

A Lei nº 17.202/2019, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, facilita a regularização de imóveis residenciais e comerciais, promovendo a desburocratização e incentivando o crescimento econômico da cidade. A legislação permite a regularização de construções feitas até 31 de julho de 2014, dividindo os imóveis em três categorias de regularização: automática, declaratória e comum.

Aspectos Importantes da Lei
Regularização Automática: Proprietários de imóveis residenciais de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h), que eram isentos de IPTU em 2014, terão suas construções automaticamente regularizadas. O certificado de regularização será enviado pela prefeitura, sem necessidade de documentos ou taxas.

Regularização Declaratória: Para imóveis residenciais unifamiliares e multifamiliares de até 1.500 m², o proprietário deve preencher uma declaração online no site da prefeitura, acompanhada da assinatura de um engenheiro responsável. Estão incluídos imóveis residenciais, Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), e edificações de uso misto.

Regularização Comum: Edificações com mais de 1.500 m² requerem um processo mais detalhado, que inclui a apresentação de documentos e a análise da prefeitura. O projeto deve seguir as normas de acessibilidade e segurança e estar de acordo com o Código de Obras.

Prazos e Benefícios
A anistia oferecida por essa lei termina em dezembro de 2024, portanto, é essencial que proprietários interessados em regularizar seus imóveis sigam os prazos. Para imóveis isentos de IPTU em 2014, o processo é automático, mas para outras edificações, o prazo para protocolar a regularização é de 90 dias a partir de 1º de janeiro de 2020, com possibilidade de prorrogação por até 360 dias.

Além disso, não serão cobrados ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU retroativos, mas haverá cobrança de taxa de outorga para áreas excedentes construídas.

Exceções
Imóveis construídos irregularmente em áreas públicas, de preservação ambiental, ou em disputa judicial, não são contemplados pela lei. Além disso, imóveis comerciais em áreas residenciais sem a devida autorização também não poderão ser regularizados.

Se você possui um imóvel na cidade de São Paulo, é fundamental agir antes do fim da anistia em dezembro para garantir a regularização e evitar possíveis complicações futuras.