A Instituição de Condomínio é o procedimento legal pelo qual um terreno ou edificação é subdividido em unidades autônomas, cada uma delas sendo de propriedade de um indivíduo específico.
O principal propósito da Instituição de Condomínio é viabilizar que várias pessoas compartilhem a propriedade de uma área específica, seja um edifício ou um lote de terreno, de maneira organizada e harmoniosa, evitando conflitos.
Dessa maneira, cada proprietário detém o direito exclusivo de usar e desfrutar de sua unidade autônoma, ao mesmo tempo em que assume a responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas comuns.