A Vistoria de recebimento de obra é a primeira inspeção realizada no imóvel e deve ser efetuada imediatamente após sua conclusão, ou antes de iniciar o uso, e também, quando houver alterações em sua configuração, como reforma, reforço, retrofit ou mudança de algum sistema (adaptado de ABNT NBR 9452, 2016).
A inspeção de recebimento de obra pode ser considerada uma exigência legal e normativa.
De acordo com a NBR 5671 (ABNT, 1990, p. 8), item 5.16.1: “É de responsabilidade do adquirente”, alínea a: “vistoriar o bem imóvel, apontando de maneira formal, por escrito, quaisquer defeitos verificados “; e alínea b: “antes de tomar posse, receber o bem imóvel, constatada a inexistência de defeitos visíveis “.