Arrojo Engenharia

CADAN - Autorização para instalação de publicidade para estabelecimentos comerciais

Cadastro de Anúncio – ou CADAN – é o documento necessário e obrigatório para regularizar e licenciar os veículos de comunicação visual (banners, pôsteres, placas, logomarcas, faixas, etc), a ser instalado no próprio local da atividade, de acordo com as limitações e parâmetros estabelecidos pela Lei do CADAN. Permitido apenas para identificar os estabelecimentos e/ou profissionais que fazem uso daquele local, o Cadastro de Anúncio deve ser solicitado após a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e antes da instalação do anúncio pretendido.

 

Veja como solicitar o CADAN conosco: