CADAN - Autorização para instalação de publicidade para estabelecimentos comerciais
Cadastro de Anúncio – ou CADAN – é o documento necessário e obrigatório para regularizar e licenciar os veículos de comunicação visual (banners, pôsteres, placas, logomarcas, faixas, etc), a ser instalado no próprio local da atividade, de acordo com as limitações e parâmetros estabelecidos pela Lei do CADAN. Permitido apenas para identificar os estabelecimentos e/ou profissionais que fazem uso daquele local, o Cadastro de Anúncio deve ser solicitado após a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e antes da instalação do anúncio pretendido.
Veja como solicitar o CADAN conosco:
Orientação das dimensões que devem ser respeitadas de acordo com as características do imóvel antes da confecção do anúncio;
Enquadramento do tipo de anúncio que será veiculado;
Verificação do licenciamento adequado (se Licença de Anúncio Simples, Licença de Anúncio Complexo ou Especial);
Listagem das informações e documentos necessários para protocolo;
Gerenciamento do processo de requerimento para regularização do Cadastro do Anúncio (CADAN), junto à Prefeitura de São Paulo.